Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do
Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à
juventude. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em
políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um atestado de
falência do sistema de proteção social do país”.
O debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o
assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um
assalto em frente a sua casa no bairro de Belém, zona leste de São
Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que, dias depois,
completou 18. Com isso, ele cumprirá medida socioeducativa, pois o crime
foi cometido quando ainda era menor.
Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos
Humanos, defender a diminuição da maioridade penal “no calor da emoção”
não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. Para
ele, a certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da
pena. Castro alerta que uma das consequências da redução da maioridade
penal seria o aumento dos crimes e da violência. “É uma medida ilusória
que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em
idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional
arcaico e falido”, disse.
“No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos
homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias
brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de
medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia”, completou.
O especialista também enfatizou que o índice de reincidência no
sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da
Justiça, chega a 60%, o que, em sua opinião, indica “claramente” que se
trata de um sistema incapaz de resolver a situação. Já no sistema de
adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em
30%. “Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o
problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após
ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será
eficiente?”, questionou.
Para o diretor adjunto da organização não governamental (ONG)
Conectas, que trabalha pela efetivação dos direitos humanos, Marcos
Fuchs, modificar a legislação atual para colocar jovens na cadeia
reforça a ideia do “encarceramento em massa” o que, em sua avaliação,
não é eficiente. Ele ressalta que os jovens brasileiros figuram mais
entre as vítimas da violência do que entre os autores de crimes graves.
“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e
homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de
jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos
casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, destacou. “Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão
a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de
jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves
por jovens”, completou.
Segundo o último
Mapa da Violência, de cada três mortos por
arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a
publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e
pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os
jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país.
Idade de responsabilidade penal em diferentes países
Países
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Responsabilidade penal (adultos)
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Observações
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Áustria
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19
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O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas
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Bélgica
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16/18
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O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos.
Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de
irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito
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Canadá
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14/18
|
A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de
delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça
comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto,
estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais
severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime
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Chile
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18
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A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um
sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os
adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de
um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade
será dos tribunais de Família.
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Estados Unidos
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12/16
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Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos
podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com
a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
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França
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18
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Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de
irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento, haverá
diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de
idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz
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Holanda
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18
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Inglaterra
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18/21
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Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra
esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida
após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person.
Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de
penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21
anos, há também atenuação das penas
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Japão
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21
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A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência
juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos
21 anos
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Paraguai
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18
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Peru
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18
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Noruega
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18
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Rússia
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14/16
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A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de
delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16
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Uruguai
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18
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Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009